O que é
Segundo o artigo 1023.º do Código Civil, o arrendamento é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um imóvel, mediante retribuição. O regime está sobretudo regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Forma e requisitos
Deve ser formalizado por escrito e conter: identificação das partes e do imóvel, fim do arrendamento, valor e forma de pagamento da renda, regime de atualização, duração e formas de renovação. O senhorio tem até ao fim do mês seguinte ao início do contrato para o comunicar às Finanças.
Pontos a ter em atenção
- Imposto de selo — 10% sobre o valor da renda acordada.
- Caução — não pode exceder o valor de duas rendas.
- Duração — entre 1 e 30 anos, com renovação automática de 3 anos se o prazo inicial for inferior.
- Aumento de renda — exige aviso escrito com 30 dias de antecedência mínima.
Direitos e obrigações
Ao senhorio cabe garantir padrões mínimos de conforto, higiene e segurança, e assegurar a manutenção do imóvel. Ao arrendatário cabe o pagamento pontual da renda, a correta utilização do imóvel e a permissão de vistorias periódicas.
Terminação do contrato
Pode ocorrer por revogação (acordo entre as partes), resolução (incumprimento grave, como três meses de renda em atraso) ou denúncia (comunicação formal para pôr termo ao contrato, com prazos de pré-aviso entre 60 e 240 dias consoante a duração).