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Direito Civil

Contrato de Arrendamento

A celebração de um contrato de arrendamento é sinónimo de direitos e deveres para senhorios e inquilinos.

O que é

Segundo o artigo 1023.º do Código Civil, o arrendamento é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um imóvel, mediante retribuição. O regime está sobretudo regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Forma e requisitos

Deve ser formalizado por escrito e conter: identificação das partes e do imóvel, fim do arrendamento, valor e forma de pagamento da renda, regime de atualização, duração e formas de renovação. O senhorio tem até ao fim do mês seguinte ao início do contrato para o comunicar às Finanças.

Pontos a ter em atenção

Direitos e obrigações

Ao senhorio cabe garantir padrões mínimos de conforto, higiene e segurança, e assegurar a manutenção do imóvel. Ao arrendatário cabe o pagamento pontual da renda, a correta utilização do imóvel e a permissão de vistorias periódicas.

Terminação do contrato

Pode ocorrer por revogação (acordo entre as partes), resolução (incumprimento grave, como três meses de renda em atraso) ou denúncia (comunicação formal para pôr termo ao contrato, com prazos de pré-aviso entre 60 e 240 dias consoante a duração).

NotaO senhorio pode cessar o contrato se o inquilino pagar a renda com 8 dias de atraso, mais de 4 vezes num ano — sempre por carta registada com aviso de receção.

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