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Direito Fiscal

Benefícios Fiscais para Pessoas com Deficiência

A lei portuguesa prevê um conjunto de benefícios fiscais e apoios sociais para cidadãos com deficiência.

Como aceder

Os benefícios são atribuídos, por norma, a quem tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado de incapacidade multiuso. Depois de obtido o atestado, é necessário informar a Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.

Benefícios em sede de IRS

Benefícios na compra de automóvel

Isenção de ISV em veículos novos com emissões até 160 g/km de CO2, até um limite de 7.800€. Isenção também do IUC (Imposto Único de Circulação), até 240€ por ano, para um único veículo.

Benefícios na compra de casa

Direito à conversão do crédito habitação para um regime bonificado, caso o grau de incapacidade (igual ou superior a 60%) surja depois da celebração do contrato — dependendo da oferta de cada banco.

Apoios sociais

A Segurança Social disponibiliza ainda abono de família para crianças com deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e financiamento de produtos de apoio.

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