Como aceder
Os benefícios são atribuídos, por norma, a quem tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado de incapacidade multiuso. Depois de obtido o atestado, é necessário informar a Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.
Benefícios em sede de IRS
- Taxa de 85% sobre os rendimentos brutos, em vez da totalidade (os 15% excluídos não podem exceder 2.500€ por categoria de rendimento).
- Dedução de 30% das despesas com educação e reabilitação.
- Dedução de 25% dos prémios de seguros de vida (até 15% da coleta).
- 1.900€ por sujeito passivo com deficiência; 4× o IAS por descendente com deficiência (2,5× por ascendente).
Benefícios na compra de automóvel
Isenção de ISV em veículos novos com emissões até 160 g/km de CO2, até um limite de 7.800€. Isenção também do IUC (Imposto Único de Circulação), até 240€ por ano, para um único veículo.
Benefícios na compra de casa
Direito à conversão do crédito habitação para um regime bonificado, caso o grau de incapacidade (igual ou superior a 60%) surja depois da celebração do contrato — dependendo da oferta de cada banco.
Apoios sociais
A Segurança Social disponibiliza ainda abono de família para crianças com deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e financiamento de produtos de apoio.