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Família & Sucessões

É possível deserdar um filho?

Não é um processo simples, ainda que essa vontade seja expressa em testamento.

Herdeiros legitimários

São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Têm direito, por lei, a uma parcela da herança — a legítima — que o testador não pode retirar livremente. Só a quota disponível pode ser distribuída por vontade própria.

Em que situações é possível deserdar

A deserdação (artigo 2166.º do Código Civil) só é válida em situações específicas:

  1. O filho foi condenado por crime doloso contra o autor da sucessão, o cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, com pena superior a seis meses de prisão;
  2. Foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
  3. Recusou, sem justa causa, alimentos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge.

A deserdação tem de constar expressamente do testamento, com indicação da causa, e ser validada por um notário.

Incapacidade por indignidade

O artigo 2034.º prevê ainda a exclusão automática de um herdeiro em casos graves, como homicídio doloso contra o autor da sucessão, ou a subtração e falsificação dolosa do testamento.

Se não fizer testamento

Os bens são entregues por esta ordem: cônjuge, filhos, pais; na ausência destes, a familiares em linha reta; sem família até ao quarto grau, a herança vai para o Estado. Quem vive em união de facto não é herdeiro automático — só com testamento que o preveja.

NotaOs herdeiros pagam 10% de imposto de selo sobre a herança, exceto cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes, que estão isentos (mas ainda assim têm de declarar os bens).

Tem uma situação parecida com esta?

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