Herdeiros legitimários
São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Têm direito, por lei, a uma parcela da herança — a legítima — que o testador não pode retirar livremente. Só a quota disponível pode ser distribuída por vontade própria.
Em que situações é possível deserdar
A deserdação (artigo 2166.º do Código Civil) só é válida em situações específicas:
- O filho foi condenado por crime doloso contra o autor da sucessão, o cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, com pena superior a seis meses de prisão;
- Foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
- Recusou, sem justa causa, alimentos ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge.
A deserdação tem de constar expressamente do testamento, com indicação da causa, e ser validada por um notário.
Incapacidade por indignidade
O artigo 2034.º prevê ainda a exclusão automática de um herdeiro em casos graves, como homicídio doloso contra o autor da sucessão, ou a subtração e falsificação dolosa do testamento.
Se não fizer testamento
Os bens são entregues por esta ordem: cônjuge, filhos, pais; na ausência destes, a familiares em linha reta; sem família até ao quarto grau, a herança vai para o Estado. Quem vive em união de facto não é herdeiro automático — só com testamento que o preveja.