Contexto
Aprovada em dezembro de 2018, esta diretiva teve de ser transposta para a legislação portuguesa, trazendo novas regras às relações entre operadoras de telecomunicações e consumidores — sobretudo em matéria de fidelização, qualidade de serviço e cancelamento de contratos.
Principais novidades
- Igualdade de acesso a redes e serviços, independentemente de nacionalidade ou local de residência.
- Faturação transparente — as faturas devem indicar o tempo restante de fidelização e o custo de cancelar.
- Resolução sem custos se houver discrepância grave entre o serviço contratado e o prestado.
- Reembolso automático se o serviço estiver indisponível por mais de 24 horas.
- Fim da fidelização sem custos em caso de desemprego involuntário ou emigração comprovados.
- Penalizações limitadas por cancelamento antecipado — até 20% das mensalidades restantes na primeira metade do período de fidelização, e até 10% na segunda metade.
- Mudança de morada sem penalização, se a operadora não conseguir assegurar serviço equivalente na nova casa.
Medidas para pessoas com deficiência
A diretiva prevê acesso equivalente ao serviço universal, incluindo equipamentos e serviços gratuitos ou a preços acessíveis, como retransmissão de chamadas, amplificadores de som e fatura em braille.