Como resolver conflitos na divisão de bens
Não havendo acordo entre herdeiros, o caminho mais indicado é o processo de inventário, que corre no cartório notarial da última residência do falecido. É nomeado um cabeça-de-casal, que identifica herdeiros e bens, seguindo-se conferências para determinar os quinhões de cada herdeiro.
O testamento evita conflitos
O testamento tem de ser feito num notário, na presença de duas testemunhas. Uma pessoa não pode, no entanto, excluir totalmente um filho da herança — a lei protege uma quota legítima para os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes).
Quota legítima e quota disponível
- Só cônjuge: quota legítima de metade da herança.
- Cônjuge e filhos: quota legítima de dois terços.
- Só filhos (um): metade; dois ou mais filhos: dois terços.
- Cônjuge e ascendentes (sem filhos): dois terços.
Habilitação de Herdeiros
Procedimento fundamental para identificar herdeiros e permitir o registo e partilha dos bens. Deve ser feita até três meses após o falecimento. Existem três modalidades:
| Tipo | Inclui | Custo base |
|---|---|---|
| Simples | Identificação dos herdeiros | 150 € |
| Com registo | + registo dos bens | 375 € |
| Com registo e partilha | + distribuição dos bens | 425 € |
Herança indivisa
Enquanto não há partilha, o património mantém-se indiviso — por um prazo que pode ir até 5 anos, renovável por acordo entre herdeiros. A administração cabe ao cabeça-de-casal, responsável também pelo pagamento do IMI e outras obrigações fiscais associadas.