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Família & Sucessões

Heranças e Habilitação de Herdeiros

A melhor forma de evitar problemas relacionados com a partilha de uma herança é o planeamento em vida.

Como resolver conflitos na divisão de bens

Não havendo acordo entre herdeiros, o caminho mais indicado é o processo de inventário, que corre no cartório notarial da última residência do falecido. É nomeado um cabeça-de-casal, que identifica herdeiros e bens, seguindo-se conferências para determinar os quinhões de cada herdeiro.

O testamento evita conflitos

O testamento tem de ser feito num notário, na presença de duas testemunhas. Uma pessoa não pode, no entanto, excluir totalmente um filho da herança — a lei protege uma quota legítima para os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes).

Quota legítima e quota disponível

Habilitação de Herdeiros

Procedimento fundamental para identificar herdeiros e permitir o registo e partilha dos bens. Deve ser feita até três meses após o falecimento. Existem três modalidades:

TipoIncluiCusto base
SimplesIdentificação dos herdeiros150 €
Com registo+ registo dos bens375 €
Com registo e partilha+ distribuição dos bens425 €

Herança indivisa

Enquanto não há partilha, o património mantém-se indiviso — por um prazo que pode ir até 5 anos, renovável por acordo entre herdeiros. A administração cabe ao cabeça-de-casal, responsável também pelo pagamento do IMI e outras obrigações fiscais associadas.

NotaTransmissões gratuitas de bens (heranças) pagam 10% de imposto de selo — mas cônjuge, unidos de facto, ascendentes e descendentes estão isentos.

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