O que é e para que serve
Taxa cobrada anualmente pelas Câmaras Municipais, com base em limites definidos pelo Governo: entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos (até 0,5% em casos excecionais) e até 0,8% para prédios rústicos.
Quem paga
É responsável pelo IMI quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto — pago sempre no ano seguinte.
Quem está isento
Famílias com rendimento bruto anual até 15.469,85€, cujo VPT total não ultrapasse 67.260€, estão isentas de forma automática e permanente. Quem compra habitação própria e permanente pode ainda beneficiar de isenção nos primeiros três anos, com condições de VPT e rendimento familiar.
Como se calcula
| Fórmula | IMI = Taxa do município × VPT (Valor Patrimonial Tributário) |
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O VPT tem em conta o valor base do imóvel, a área, e coeficientes de afetação, localização, qualidade/conforto e vetustez (idade do imóvel).
AIMI
Proprietários com património imobiliário acima de 600 mil euros pagam ainda o Adicional ao IMI: 0,7% entre 600 mil e 1 milhão, 1% entre 1 e 2 milhões, e 1,5% acima de 2 milhões (pessoas singulares).
Prazos de pagamento
Até 100€: prestação única em maio. Entre 101€ e 500€: duas prestações (maio e novembro). Acima de 500€: três prestações (maio, agosto e novembro).