O que são
Os juros de mora compensam a entidade credora por um pagamento em atraso — seja ao Estado, a um banco ou a um senhorio. O valor acresce ao montante já em dívida, e as taxas aplicáveis variam consoante o tipo de credor.
Dívidas ao Estado
A taxa é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) — atualmente em 5,997%.
| Fórmula | (Montante em dívida × taxa) ÷ 365 × nº dias de atraso |
|---|---|
| Exemplo | 250€ em dívida, 10 dias de atraso → 250 × 5,997% ÷ 365 × 10 = 0,41€ |
Créditos bancários
Os bancos podem cobrar uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juro remuneratório já incluída na prestação — um limite pensado para proteger consumidores de práticas abusivas.
Rendas em atraso
Desde 2019, o senhorio só pode exigir, além da renda em atraso, uma indemnização de 20% do valor devido (antes era 50%). Por exemplo: 500€ de renda em atraso implicam mais 100€ de indemnização, num total de 600€.