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Direito Laboral

Rescisão do Contrato de Trabalho

Há muitos motivos que podem levar as empresas a avançarem com a rescisão do contrato de um colaborador.

Porquê a rescisão

A Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho) prevê várias situações em que uma empresa pode dispensar um funcionário. As regras variam consoante o tipo de contrato: os contratos sem termo exigem sempre justa causa.

Justa causa

O artigo 351.º do Código do Trabalho considera justa causa, entre outras situações, a desobediência ilegítima a ordens superiores, faltas não justificadas com prejuízo grave para a empresa, violência ou injúrias no local de trabalho, e reduções anormais de produtividade.

Extinção do posto de trabalho e inadaptação

Motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos podem justificar a extinção de um posto (artigo 367.º), desde que não exista outro colaborador a termo a desempenhar as mesmas tarefas. A inadaptação ao posto (artigo 373.º) aplica-se quando, por incapacidade técnica, é impossível manter o trabalhador na função.

Contratos a termo

Durante a vigência, aplicam-se as mesmas regras dos contratos sem termo. A diferença é que, findo o prazo, a empresa pode não renovar o vínculo sem consequências. Rescindir antes do termo pode, no entanto, ser considerado ilícito e obrigar a indemnização.

Prazos de aviso prévio

SituaçãoPrazo
Período experimental superior a 60 dias7 dias
Contratos a termo com menos de 6 meses15 dias
Sem termo com menos de 2 anos30 dias
Sem termo com mais de 2 anos60 dias
Antiguidade igual ou superior a 10 anos75 dias
NotaDurante o período experimental (inferior a 60 dias) a empresa pode rescindir o contrato sem aviso prévio nem justa causa.

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