A cargo de quem vende
Mais-valias imobiliárias — o Estado tributa 50% do lucro obtido com a venda, em sede de IRS. É possível deduzir despesas como obras, comissão da imobiliária e certificado energético, e beneficiar de isenções em certos casos (por exemplo, reinvestimento em nova habitação própria e permanente dentro de 36 meses).
- Comissão da agência imobiliária — cerca de 5% (+ IVA) sobre o valor de escritura.
- Cancelamento de hipoteca — 50€ na Conservatória do Registo Predial.
- Documentação — certidão predial, licença de utilização, ficha técnica e certificado energético.
A cargo de quem compra
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas) — incide sobre o valor do contrato ou o VPT do imóvel, o que for maior:
| Valor | Taxa |
|---|---|
| Até 92.407€ | 0% |
| 92.407€ – 126.403€ | 2% |
| 126.403€ – 172.348€ | 5% |
| 172.348€ – 287.213€ | 7% |
| 287.213€ – 574.323€ | 8% |
| Mais de 574.323€ | 6% (taxa única) |
A isto acresce o Imposto de Selo (0,8% do valor de escritura) e o IMI anual, além de despesas com escritura, registo provisório e, se houver financiamento, comissões bancárias e seguro de vida multirriscos.
NotaCompradores de habitação própria e permanente com VPT até 92.407€ podem estar isentos de IMT.