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Família & Sucessões

União de Facto

Há cada vez mais casais que optam por viver em regime de união de facto.

O que é

A lei define união de facto como a "situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos". Em muitas situações, casados e unidos de facto têm direitos semelhantes — mas nem sempre.

Herança: uma diferença importante

Ao contrário do cônjuge, o membro sobrevivo de uma união de facto não é herdeiro legítimo. Só pode herdar se existir testamento que expressamente lhe atribua a quota disponível da herança.

O direito à casa de família

Mesmo não sendo herdeiro, o unido de facto sobrevivo pode continuar a viver na casa de família por, pelo menos, cinco anos após a morte do companheiro — prazo que pode alargar-se se a união tiver durado mais tempo.

Prova junto do Fisco

Para efeitos fiscais, deixou de ser obrigatório ter a mesma morada fiscal há dois anos. A união de facto pode agora ser comprovada por declaração da junta de freguesia, declaração de honra conjunta ou certidões de registo de nascimento.

Perguntas frequentes

Podem adotar? Sim, cumprindo as regras gerais de idade e duração da união (mais de 4 anos).
Há partilha de bens na separação? Não como no casamento — aplica-se antes a lógica da compropriedade, consoante o que cada um contribuiu para os bens comuns.

Tem uma situação parecida com esta?

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