O que é e como funciona
O usufruto é a chamada "nua propriedade": uma pessoa pode deter a propriedade de um imóvel sem ter o direito de o habitar ou de receber as suas rendas. Nesse caso, chama-se nu proprietário; quem detém o usufruto é o usufrutuário.
Um exemplo comum: os pais doam a casa aos filhos, mas mantêm o direito de continuar a viver nela enquanto forem vivos. A lei define isto como gozar "temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância". A casa deixa de lhes pertencer, mas continuam a usufruir dela.
O que diz a lei
O conceito, as regras e os limites do usufruto estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1439.º. O usufruto pode aplicar-se a imóveis, mas também a árvores, minas, águas, animais ou até capitais colocados a juro.
Como conceder usufruto a alguém
Pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. É recomendável recorrer a um advogado, solicitador ou notário para garantir a validade jurídica do documento.
Direitos e deveres do usufrutuário
O principal dever é administrar o bem "como faria um bom pai de família", com o máximo cuidado. No caso de imóveis, o usufrutuário paga despesas como o IMI e é responsável pelas reparações ordinárias — as maiores, ligadas a melhoramentos, cabem ao proprietário.
Arrendar ou vender um imóvel em usufruto
O usufrutuário pode arrendar o imóvel, sem que o proprietário se possa opor. No entanto, esse arrendamento caduca com a morte do usufrutuário, podendo o proprietário exigir a restituição do imóvel seis meses depois. É também possível vender um imóvel em usufruto — o comprador não pode ocupar a casa nem despejar quem lá vive.